A nova Lei nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade), quanto ao dispositivo do Artigo 27 que trata de instauração do procedimento investigatório para o exercício da atividade de polícia judiciária militar
Mostra/ Apri
Data
2024-09-03Autore
Camozzato, Vanessa Hollas
Orientador
Rosa, Vladimir Luís Silva da
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O presente trabalho monográfico tem por objetivo geral analisar os reflexos que a Lei nº 13.869/2019 ( Abuso de Autoridade), traz de forma fundamentada quanto aos critérios legais, numa infração penal militar na atividade de Polícia Judiciária Militar. O problema de pesquisa que norteia este trabalho é quais os reflexos que a nova lei de abuso de autoridade, tendo ênfase o tipo penal do artigo 27, quanto à instauração de procedimento investigatório da infração penal militar, para o exercício da atividade de Polícia Judiciária Militar? A fim de responder a esta pergunta lança-se a hipótese, básica, quanto à instauração de procedimento investigatório de infração ou crime militar para o exercício da atividade de polícia judiciária militar, os quais são necessários para verificar a legalidade dos atos praticados pelos policiais militares com indícios de autoria e materialidade fundamentados, caso contrário a autoridade militar incorre na prática abusiva. A pesquisa está dividida em 3 (três) capítulos no desenvolvimento: o primeiro, apresenta o surgimento e a finalidade das Polícias Militares à época do Brasil-Colonial até os dias atuais e a atividade policial militar. No segundo, são estudados o contexto histórico, conceito, aplicação e a fundamentação do artigo 27 da Lei nº 13.869/2019. No terceiro, são esboçados o crime militar, a notitia criminis e a função da polícia judiciária militar sob os aspectos do inquérito policial militar. Percebe-se que a nova legislação impacta na necessidade da autoridade militar reforçar a motivação dos seus atos na instauração de procedimento investigatório. Justifica-se que o presente tema possui grande relevância no âmbito dos agentes públicos, especialmente os policiais militares, onde a autoridade competente caberá analisar e concluir, se existem elementos e razões suficientes para a instauração de procedimento investigatório. Quanto a metodologia utilizada é pelo método hipotético-dedutivo. A pesquisa tem sua classificação de natureza teórica, do ponto de vista da forma de abordagem é qualitativa, do ponto de vista de seus objetivos é explicativa, com base nos procedimentos técnicos é bibliográfica. Conclui-se que é necessário um modelo padronizado de uma doutrina militar correicional com o propósito de atuação por parte dos Oficiais, delimitando a amplitude da Lei de Abuso de Autoridade e a sua aplicabilidade garantindo uma padronização dos procedimentos investigatórios. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]