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dc.contributor.advisorPolesel, Jussara de Oliveira Machado
dc.contributor.authorScheffer, Maiara Borges
dc.contributor.otherDall'Igna, Justina Inês
dc.contributor.otherComin, NIvaldo
dc.date.accessioned2020-07-08T21:35:16Z
dc.date.available2020-07-08T21:35:16Z
dc.date.issued2019-07-11
dc.date.submitted2019
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/11338/6246
dc.descriptionA Reforma Trabalhista trouxe significativas mudanças para o Direito do Trabalho com a inserção expressa do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Assim, acordos e convenções coletivas prevalecem sobre o legislado em determinados casos, conforme alteração trazida pela Lei n° 13.467 de 13 de julho de 2017. Diante disso, o trabalho tem como finalidade verificar em que sentido o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, inserido pela Reforma Trabalhista, pode interferir na relação de emprego. Para alcançar os objetivos foi necessário utilizar o estudo da metodologia dedutiva, com pesquisas em doutrinas, artigos, periódicos, jurisprudência e legislação específica. No decorrer do estudo foram destacadas a importância dos princípios constitucionais na relação de emprego e as mudanças na relação de emprego apontadas no art. 611-A inserido com a Reforma Trabalhista. Conforme a pesquisa, a Reforma trouxe maior flexibilidade para as negociações e acordos coletivos, garantindo a interferência mínima do Estado. Faz-se importante, com isso, o fortalecimento dos sindicatos, quando estes buscarem defender os interesses do trabalhador. O Poder Judiciário tem o controle de constitucionalidade dos acordos e convenções coletivas, ou seja, o negociado prevalecerá sobre o legislado quando isto não for de afronte com os preceitos constitucionais e as garantias mínimas do trabalhador (sic).pt_BR
dc.description.abstractThe Labor Reform brought significant changes to Labor Law with the express insertion of the principle of the minimum intervention in the autonomy of the collective will. Thus, agreements and collective agreements prevail over the legislated in certain cases, as amended by Law n° 13.467 of July 13, 2017. In the face of this, the work aims to verify in what sense the principle of the minimum intervention in the autonomy of collective will, inserted by the Labor Reform, may interfere with the employment relationship. In order to reach the objectives it was necessary to use the study of the deductive methodology, with researches in doctrines, articles, periodicals, jurisprudence and specific legislation. In the course of the study, the importance of the constitutional principles in the employment relation and the changes in the relation of employment pointed out in art. 611-A inserted with the Labor Reform were revealed. According to the research, the Reform brought greater flexibility to collective negotiations and agreements, guaranteeing minimal State interference. It is important, therefore, to strengthen the unions, when they seek to defend the interests of the worker. The Judiciary has the control of constitutionality of collective agreements and conventions, that is, the negotiated will prevail over the legislated when this is not in conflict with the constitutional precepts and minimum guarantees of the worker (sic).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.subjectConvenção coletiva de trabalhopt_BR
dc.titleA reforma trabalhista e o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletivapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.program.nameBacharelado em Direitopt_BR
mtd2-br.campusCampus Universitário de Guaporépt_BR
local.data.embargo2019-07-11 00:00:00


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