Principais propostas da reforma da previdência para alteração do benefício de pensão por morte em face dos princípios da seguridade e da previdência social
Fecha
2019-07-15Autor
Toffoli, Vitor Hugo
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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Eventuais alterações no benefício de pensão por morte implicam no possível surgimento de situações de vulnerabilidade econômica quando se considera a constituição do núcleo familiar contemporâneo com baixa natalidade e o cenário consolidado em que ambos os cônjuges atuam como provedores, através de atividade laborativa. Por estas razões, pesquisa-se sobre a pensão por morte, a fim de descobrir quais princípios da seguridade e previdência social poderão ser afetados/violados pelas mudanças pretendidas na PEC n° 287/2016 para a pensão por morte, representada atualmente pela PEC substitutiva n° 6/2019. Para tanto, é necessário analisar as mudanças introduzidas pela Lei n° 13.135/2015 com relação à pensão por morte, as mudanças propostas inicialmente pela PEC n° 287 com relação à pensão por morte, os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça acerca da PEC n° 287, as mudanças pretendidas pela PEC n° 6/2019 e os princípios da seguridade social e da previdência social. Realiza-se, então uma pesquisa qualitativa. Diante disso, verifica-se que a PEC 6/2019 viola os Princípios da Seguridade e da Previdência Social tais como: a) Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento; b) Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios; c) Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; d) Princípio da vedação do retrocesso social, o que impõe a constatação de que as propostas da PEC n° 6/2019 para a pensão por morte violam princípios constitucionais da seguridade e previdência social e desconsideram a realidade fática da sociedade (sic).
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