A proteção jurídica dos consumidores hipervulneráveis no Brasil no que se refere à publicidade e ao superendividamento
Fecha
2019-07-05Autor
Silva, Bruna Rosito da
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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O consumidor é considerado pelo Direito como o vulnerável na relação de consumo, contudo, existem consumidores que já são percebidos, pela jurisprudência e pela doutrina, como hipervulneráveis, isto é, indivíduos ainda mais fragilizados. Dentre eles estão as crianças e os idosos, sujeitos de tenra idade e de idade avançada que apresentam estado psicológico distinto ao do homem médio. A publicidade enganosa e o superendividamento podem atingir o consumidor de forma extremamente nociva, de modo a acarretar-lhe prejuízos financeiros e psicológicos, e o fornecedor, pensando apenas em beneficio próprio, vale-se justamente da vulnerabilidade agravada desses consumidores, despreocupando-se com as consequências futuras. Assim, devido ao hiperconsumo moderno, técnicas de marketing, maior alcance publicitário, facilitação na outorga de crédito e outras práticas presentes no âmbito consumerista atual, percebe-se a necessidade de manifestação por parte do Direito, a fim de que a proteção a esses consumidores hipervulneráveis seja de fato assegurada. Dessa forma, este trabalho tem por objetivo tratar sobre a proteção existente no ordenamento jurídico brasileiro sobre os hipervulneráveis no que se refere à publicidade destinada a esse público e ao superendividamento, analisando propostas de otimização a essa proteção, seja através de regulamentação de legislação específica, seja através da implementação de educação consumerista e financeira, por exemplo (sic).
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